O governo do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar nº 225/2025, instituiu um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), possibilitando a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.

Os descontos podem chegar a 95% e os débitos poderão ser parcelados em até 90 vezes. O REFIS também permite a compensação de débitos com precatórios próprios ou de terceiros, com limites de até 75% (setenta e cinco por cento) para ICMS e 50% (cinquenta por cento) para IPVA. A diferença deverá ser quitada em dinheiro em até cinco dias úteis. O valor mínimo das parcelas foi fixado em 450 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 2.138,00).

Aguarda-se a publicação da regulamentação, a partir da qual terá início o prazo de 60 dias para adesão ao programa.

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