O governo do Estado do Ceará, por meio da Lei nº 19.482/2025, instituiu um novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), possibilitando que os contribuintes liquidem débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCD, aos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e créditos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
Os descontos podem chegar a 100% das multas e juros no caso de pagamento à vista.
O prazo para adesão encerra-se em 15 de dezembro de 2025.