Os fiscos estaduais intensificaram as fiscalizações sobre o uso do esquema conhecido como “3 holdings” ou “3 células”, adotado em planejamentos sucessórios para transferência de heranças com redução do ITCMD.
O modelo consiste na criação de três empresas que formam uma cadeia de controle. Na primeira etapa, os pais transferem seus bens para a empresa denominada ‘cofre’, registrando-os pelos valores originais de aquisição; na sequência, usam essas cotas para capitalizar a segunda empresa (‘veículo’), gerando um ágio na operação; na última fase, a terceira empresa (‘destino’) é doada ou vendida aos filhos, que passam a controlar, de forma indireta, o controle que estavam na empresa ‘cofre’.
As autoridades fazendárias consideram o referido sistema como uma forma de simulação e crime contra a ordem tributária, e têm notificado os contribuintes para que recolham o tributo devido antes da lavratura dos autos de infração.