O Ministério da Fazenda anunciou, por meio da Portaria Normativa MF nº 1.976/2025, novas regras para restringir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de empresas em negociações de dívidas tributárias com o governo.  

As novas normas preveem a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL declarados até o final do ano anterior à adesão à negociação do débito, impedindo, assim, que empresas em situação financeira precária sejam adquiridas apenas para aproveitamento do prejuízo fiscal. 

O resultado negativo deverá ser certificado por um contador registrado ou por uma auditoria independente, neste último caso para os créditos superiores a R$ 100 milhões. 

A Fazenda já vinha estudando possíveis mudanças no modelo atual, notadamente pela dificuldade de fiscalização e acúmulo sem controle efetivo. Atualmente as empresas podem abater o equivalente a 30% do valor apurado de lucro para reduzir a base de cálculo de tributos que incidem sobre os ganhos em determinado ano. A “sobra” é tratada como prejuízo e pode ser carregada para os próximos anos. 

O governo pretende estabelecer uma nova trava para o uso de prejuízo fiscal, fixando que sua utilização ficará limitada entre 10% e 30% do valor da dívida, a depender do edital de cada renegociação. Entretanto, no momento, não há espaço para mudar essa regra na atual gestão. 

 

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