Em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que estabelece novas regras para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Uma das principais mudanças refere-se às alíquotas do imposto, que passarão a ser, obrigatoriamente, progressivas, até o limite máximo de 8%. Atualmente, cada estado possui autonomia para definir suas próprias alíquotas. Entretanto, com a reforma, não serão mais permitidas alíquotas fixas. O ITCMD deverá adotar alíquotas progressivas obrigatórias, estruturadas em faixas que aumentem gradualmente o percentual conforme o valor do bem ou direito transmitido.
Outro ponto bastante relevante diz respeito à base de cálculo do tributo, que passará a ser o valor de mercado do bem transmitido, encerrando assim uma grande discussão existente sobre a utilização do valor patrimonial contábil ou do valor de mercado dos imóveis.
As expectativas para os próximos anos são de que as alterações trazidas pela reforma tributária com relação ao ITCMD representarão um aumento efetivo da carga tributária. Todavia, os efeitos práticos dessas mudanças só serão sentidos após a conclusão da tramitação e aprovação definitiva do PLP nº 108/2024.
Essas alterações reforçam a importância do planejamento sucessório, em especial porque as novas regras tendem a aumentar de forma significativa a carga tributária sobre doações e heranças. Antecipar reorganizações patrimoniais, como a criação de holdings familiares ou a realização de doações em vida antes da vigência das alterações legislativas, pode representar economia tributária relevante e maior eficiência sucessória.