A maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem decidido que o adicional do ICMS, destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O adicional, criado pelos estados com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), corresponde a até 2% sobre o ICMS e é voltado para o financiamento de programas sociais.
Apesar de a Receita Federal ter afirmado, na Solução de Consulta nº 61/2024, que o adicional deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins – argumentando que sua natureza não seria a mesma do ICMS para tentar restringir o alcance da “tese do século” –, os tribunais federais vêm decidindo em sentido contrário.
Já foram proferidas 19 decisões favoráveis aos contribuintes, indicando o entendimento de que o adicional do ICMS não pode integrar a base das contribuições federais.