Com a regulamentação da reforma tributária, empresas têm adotado medidas estratégicas para preservar créditos acumulados de ICMS. A preocupação se deve ao fato de que, embora a Emenda Constitucional e o PLP 108/2024 prevejam a possibilidade de compensação desses saldos com o novo IBS, e com o próprio ICMS, o uso dos créditos dependerá de homologação pelos Estados e a devolução ocorrerá em 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas apenas pelo IPCA. 

Isso tem demandado planejamento e estratégias por parte das empresas para tentar acelerar a utilização dos saldos credores acumulados e evitar novos acúmulos. 

Em alguns casos, a solução tem sido ingressar com medidas judiciais a fim de acelerar a liberação para a venda de créditos para terceiros. 

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