A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, para reconhecer a amortização do ágio gerado na operação de incorporação de ações que resultou na criação da B3.
O entendimento foi de que a operação gerou um real “sacrifício econômico” para a incorporadora, justificando a amortização do ágio.
Segundo a defesa da B3, a operação ocorreu em duas etapas: transformação da BM&F na Nova Bolsa e subsequente incorporação das ações da Bovespa Holding. Para isso, a Nova Bolsa emitiu e entregou ações próprias aos acionistas da empresa incorporada, configurando um custo real de aquisição e validando o ágio com base na expectativa de rentabilidade futura.
Além disso, a turma decidiu afastar o auto de infração relacionado ao laudo do ágio. O processo tramita sob o número 16327.720963/2019-07.