Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi editada a Lei Complementar nº 214/2025, que trata da instituição da CBS e do IBS, além de criar o Comitê Gestor do IBS em âmbito nacional.

Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o PLP nº 108/2025, que tem por objetivo regulamentar o Comitê Gestor do IBS, bem como o processo administrativo e regras de distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos.

A Receita Federal, por sua vez, vem realizando testes no sistema de informações que será utilizado para apuração e cálculo da CBS e do IBS, e está promovendo a alteração do layout da Nota Fiscal Eletrônica para contemplar os campos que conterão informações sobre os novos tributos.

Nosso time da área tributária inicia, no mês de maio, rodadas de eventos e treinamentos para clientes e parceiros, com o objetivo de promover a atualização e a preparação para atuar com as novas regras, o que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026, com a cobrança da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com alíquota de 0,1%.

#