A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital de Transação nº 01/2025, abrindo uma nova rodada de negociação para créditos inscritos em dívida ativa. O programa alcança débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, permitindo parcelamento facilitado, descontos relevantes e possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS.

A adesão pode ser realizada de 8 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026, por meio do portal do Acordo Paulista. Um dos destaques do edital é a diferenciação dos descontos conforme o grau de recuperabilidade dos créditos:

* Créditos irrecuperáveis: até 75% de redução sobre os juros e multas;

* Créditos de difícil recuperação: até 60% de redução sobre os juros e multas;

* Créditos considerados recuperáveis: sem desconto.

O programa permite o pagamento em até 120 meses, com parcelas mínimas específicas para cada tributo, além da utilização de créditos acumulados de ICMS ou de precatórios, observadas as normas aplicáveis.

Outro ponto importante é a exigência de garantias em caso de parcelamentos de créditos considerados recuperáveis, o que exige atenção estratégica dos contribuintes. Além disso, a adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos incluídos na transação.

Essa é uma oportunidade relevante para empresas que buscam equacionar seu passivo tributário e estruturar seu compliance fiscal. A análise técnica do edital é fundamental para definir a melhor estratégia de adesão, considerando as particularidades de cada contribuinte, o uso de créditos e o impacto financeiro a longo prazo.

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