A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 terá um novo calendário. De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que não são atualmente optantes pelo regime e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança antecipa uma decisão que, tradicionalmente, era realizada em janeiro. A nova sistemática foi estabelecida no contexto das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, especialmente em razão da incorporação do IBS e da CBS à sistemática do regime.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma decisão que passa a ocorrer com antecedência
Na prática, a alteração antecipa em quatro meses uma decisão que tradicionalmente era tomada no início do ano.
Assim, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar a análise de seu enquadramento tributário e de sua situação fiscal, de modo a avaliar, ainda em 2026, a conveniência da opção pelo regime.
A mudança também permite que essa decisão seja analisada conjuntamente com os impactos da Reforma Tributária do Consumo, considerando as novas regras aplicáveis ao IBS e à CBS a partir de 2027.
IBS e CBS também passam a fazer parte da decisão
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 concentrará uma segunda decisão relevante relacionada ao IBS e à CBS.
A partir de 2027, esses tributos passam a integrar expressamente a sistemática do Simples Nacional. Entretanto, será possível que a empresa permaneça no Simples Nacional em relação aos demais tributos e, simultaneamente, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, fora do DAS.
Essa possibilidade é especialmente relevante para empresas que avaliam os efeitos da não cumulatividade do IBS e da CBS e o impacto da sistemática de créditos tributários sobre sua cadeia de fornecedores e clientes.
Duas decisões distintas em setembro
É importante diferenciar as duas opções:
1. Opção pelo Simples Nacional
Destinada às empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
Período: 1º a 30 de setembro de 2026;
Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027.
2. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Destinada às empresas que permanecerão no Simples Nacional, mas desejam recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado.
Período: 1º a 30 de setembro de 2026;
Efeitos: de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027;
Portanto, a empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa realizar nova opção pelo Simples para permanecer no regime. Caso queira continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, não precisará fazer essa segunda opção.
E se a empresa não optar pelo regime regular em setembro?
Caso a empresa não opte, em setembro de 2026, pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, esses tributos permanecerão, no primeiro semestre de 2027, dentro da sistemática do Simples Nacional.
Haverá, entretanto, uma nova oportunidade de opção para o segundo semestre de 2027.
Opção pelo regime regular no segundo semestre
A nova opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027 e produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Dessa forma, o calendário de 2027 permite que a empresa que inicialmente permaneça com IBS e CBS dentro do Simples reavalie sua decisão antes do início do segundo semestre.
Atenção à continuidade da opção
Um ponto especialmente importante para o planejamento tributário é que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS não deve ser analisada como uma decisão isolada para cada semestre. De acordo com as regras divulgadas pelo CGSN, quem optar pelo regime regular continuará nesse modelo nos períodos subsequentes, salvo renúncia expressa nos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Assim, a decisão tomada em setembro de 2026, embora produza efeitos inicialmente no período de janeiro a junho de 2027, deve ser avaliada considerando também seus possíveis efeitos nos períodos seguintes.
O mesmo raciocínio se aplica à opção realizada em março de 2027 para o segundo semestre.
Impactos para o planejamento tributário
A alteração do calendário torna o planejamento tributário mais antecipado e mais estratégico.
Para empresas que avaliam ingressar no Simples Nacional, a análise do enquadramento deixa de ser uma decisão tomada no início do exercício e passa a exigir preparação ao longo de 2026.
Nesse contexto, a escolha deve ser precedida de uma análise tributária e financeira individualizada, considerando não apenas a carga tributária direta, mas também os efeitos da sistemática de créditos do IBS e da CBS, a cadeia de fornecedores e clientes e a continuidade da opção pelo regime regular nos períodos subsequentes.