A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que estabelecem novas modalidades de negociação para débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As medidas ampliam as possibilidades de regularização de passivos tributários, oferecendo condições diferenciadas de pagamento, descontos e parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, conforme critérios definidos em cada edital.

As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos específicos de cada modalidade.

Edital nº 9: negociação para débitos de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 é destinado a contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • parcelamento em longo prazo;
  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Dependendo da classificação do crédito e do perfil do contribuinte, os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida, chegando a 70% em hipóteses específicas envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outras organizações contempladas pela norma.

O edital não estabelece valor mínimo para adesão, mas fixa valor mínimo das prestações em R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para os demais contribuintes.

Edital nº 10: transação para débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é direcionado a débitos em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo.

Podem aderir:

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • empresários individuais;
  • microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP).

As condições de negociação variam conforme o número de parcelas escolhido:

  • até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • até 40% de desconto em até 24 parcelas;
  • até 35% de desconto em até 36 parcelas;
  • até 30% de desconto em até 55 parcelas.

O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00.

Aspectos que merecem atenção

A adesão às modalidades de transação produz efeitos jurídicos relevantes. Entre eles, destacam-se a desistência das impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e a obrigação de cumprir integralmente as condições previstas nos editais e na legislação aplicável.

Esses efeitos tornam recomendável uma avaliação prévia da situação fiscal do contribuinte, da viabilidade econômica da negociação e dos impactos sobre eventuais discussões administrativas em andamento.

Nesse cenário, empresas e contribuintes com processos administrativos em curso passam a contar com novas alternativas para reorganizar sua situação fiscal, desde que observadas as condições específicas estabelecidas pela Receita Federal e os impactos jurídicos decorrentes da adesão às modalidades de transação.

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