A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, que estabelecem novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As medidas abrangem débitos tributários e não tributários de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões e integram a estratégia de recuperação de créditos públicos por meio de soluções consensuais.
Os editais contemplam contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 01.06.2025 ou até 03.03.2026, conforme a modalidade de negociação, possibilitando a regularização nas seguintes condições:
| Modalidade | Elegibilidade | Entrada | Parcelamento / Descontos |
| Transação de Pequeno Valor | Pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com inscrições em dívida ativa de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos. | 5% do valor total em até 5x. | i) Até 7x – Desconto de 50%
ii) Até 12x – Desconto de 45% iii) Até 30x – Desconto de 40% iv) Até 55x – Desconto de 30% |
| Transação por capacidade de pagamento | Contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo em até 5 anos. | 6% do valor total, em até 6x | Saldo remanescente em até 114x, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. |
| Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis | Débitos classificados como irrecuperáveis nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022. | 5% do valor total, em até 12x | Saldo remanescente em até 108x, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. |
| Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança | Débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e sem execução da garantia. |
Opções de entrada de 50%, 40% ou 30% |
Sem descontos. Saldo remanescente poderá ser parcelado em 12x, 8x ou 6x, respectivamente. |
O período para adesão teve início em 1º de junho de 2026 e seguirá aberto até 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma Regularize.
A abertura de novas modalidades de transação reforça a utilização de mecanismos consensuais para a regularização fiscal e oferece oportunidades relevantes para empresas que buscam reorganizar passivos tributários e melhorar sua situação perante o Fisco.