A implementação operacional da Reforma Tributária avança para uma nova etapa com a atualização da Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que restabeleceu a regra de validação vinculada ao preenchimento das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
Com a alteração, a partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular poderão ter NF-e e NFC-e automaticamente rejeitadas caso os campos referentes aos novos tributos não estejam devidamente preenchidos no momento da emissão.
A mudança representa mais um avanço da Reforma Tributária em direção à sua implementação sistêmica e operacional, deslocando o debate do campo normativo para a efetiva adaptação tecnológica e fiscal das empresas.
Na prática, a retomada dessa validação exigirá atenção redobrada das organizações em relação à atualização de sistemas emissores, parametrizações tributárias e integração entre áreas responsáveis pela emissão e gestão fiscal de documentos eletrônicos.
Entre os principais pontos de atenção para o mercado, destacam-se:
- atualização dos sistemas emissores e ERPs para compatibilidade com os novos campos fiscais;
- revisão das parametrizações tributárias vinculadas ao IBS e à CBS;
- realização de testes operacionais prévios para validação das rotinas de emissão;
- monitoramento de riscos relacionados à rejeição de NF-e e NFC-e.
A eventual rejeição de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar impactos operacionais relevantes, incluindo interrupções em fluxos de faturamento, expedição e circulação de mercadorias, além de potenciais reflexos em compliance tributário e continuidade operacional.
Empresas com operações de maior volume ou estruturas tributárias mais complexas tendem a enfrentar desafios adicionais durante o processo de adequação, especialmente no que se refere à compatibilidade entre sistemas internos, regras fiscais e exigências técnicas da nova estrutura tributária.
O movimento evidencia que a Reforma Tributária já produz efeitos concretos na rotina operacional das empresas, exigindo maior integração entre áreas fiscal, tributária, tecnológica e de compliance para garantir conformidade, estabilidade operacional e mitigação de riscos durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro.