O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, uma controvérsia relevante sobre o prazo aplicável à compensação tributária, com potencial impacto direto na gestão fiscal das empresas.

A discussão gira em torno da possibilidade de fixação de entendimento de que o contribuinte deve iniciar e concluir a compensação de créditos tributários no prazo de até cinco anos, contados da constituição do crédito. A definição desse marco temporal busca uniformizar a interpretação da legislação e reduzir divergências atualmente existentes nos tribunais.

Hoje, embora o prazo prescricional de cinco anos seja amplamente aplicado ao direito de pleitear créditos, ainda há controvérsia quanto ao período efetivamente disponível para sua compensação, especialmente em situações em que o contribuinte realiza compensações sucessivas ao longo do tempo.

Caso o STJ consolide o entendimento restritivo, empresas poderão enfrentar limitações relevantes na utilização de créditos acumulados, exigindo maior rigor no controle e no planejamento tributário. Por outro lado, a definição clara de um prazo tende a aumentar a previsibilidade e reduzir o risco de autuações fiscais decorrentes de interpretações divergentes.

A decisão também deve impactar diretamente estratégias de recuperação de créditos e revisões fiscais, tornando essencial a revisão de procedimentos internos para garantir o adequado aproveitamento dentro do eventual prazo fixado.

Diante desse cenário, é recomendável que empresas avaliem seu estoque de créditos tributários e revisem suas práticas de compensação, antecipando possíveis ajustes conforme o entendimento a ser firmado pelo STJ.

#