Com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026, foram reforçados os regimes de penalidades e atribuído ao documento fiscal papel ainda mais relevante na caracterização do fato gerador.

Nesse contexto, a emissão, correção e o cancelamento de documentos fiscais passam a observar regras mais rigorosas, cujo descumprimento pode gerar penalidades tanto para emissores quanto para adquirentes de produtos ou serviços.

Conforme dispõe o artigo 341-G da Lei Complementar nº 214/25, destacam-se as seguintes hipóteses de penalidades:

  • cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação após a ocorrência do fato gerador: 66% do valor do tributo de referência;

  • cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação após o prazo para cancelamento de documento fiscal: 33% do valor do tributo de referência.

Além disso, há outras penalidades previstas para apropriação indevida de créditos fiscais, omissão, inexatidão ou incompletude de informações e para a própria ausência de emissão do documento fiscal, conforme se destaca abaixo:

  • apropriar indevidamente ou deixar de efetuar o estorno ou a anulação do crédito fiscal: 66% do crédito;

  • fornecer, adquirir, importar, receber, transportar, entregar, dar entrada ou saída, ou manter em depósito bem, ou prestar, disponibilizar ou tomar serviço desacobertado de documento fiscal, inclusive de declarações de informações necessárias à apuração do IBS e da CBS: 100% do valor do tributo de referência;

  • acobertar mais de uma vez o trânsito de bem ou prestar mais de uma vez serviço de transporte, utilizando o mesmo documento fiscal: 100% do valor do tributo de referência.

Nesse sentido, considerando a fase de transição prevista para o ano de 2026, o sujeito passivo notificado acerca das irregularidades terá o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a respectiva regularização, hipótese em que a penalidade será extinta, nos termos do artigo 348, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 227/2026.

Assim, o ano de 2026 tende a ser marcado por adaptações em sistemas de ERP e pelo treinamento constante dos departamentos envolvidos em toda a malha fiscal das empresas.

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