A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, promove mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com vigência a partir de janeiro do ano-calendário de 2026.
Entre as principais alterações, a nova legislação estabelece redução do imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000, e institui um mecanismo de redução gradual do imposto para a faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplicado de forma progressiva conforme fórmula definida no texto legal.
A norma também determina uma tributação mínima para altas rendas, aplicável a contribuintes com rendimento anual superior a R$ 600 mil, cuja carga máxima poderá chegar a 10%, observadas as exclusões legais da base de cálculo.
Outro ponto de destaque da Lei nº 15.270/2025 é a tributação de lucros e dividendos, que deixa de ser integralmente isenta. A partir de 2026, dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 por empresa pagadora passam a ter retenção de 10% de IR, enquanto valores menores permanecem isentos. Dividendos remetidos a beneficiários no exterior também sofrerão a retenção de 10%, exceto casos expressos na lei.
Lucros referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos mesmo que pagos entre 2026 a 2028, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
Departamentos fiscais e contribuintes devem revisar projeções e retenções para o exercício de 2026.