O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o posicionamento de que os estados não podem utilizar simultaneamente dois modelos distintos de base de cálculo presumida – o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA).
Na decisão proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.139.696/SP, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação não autoriza que os estados alternem ou combinem critérios de base de cálculo presumida conforme o valor da operação do contribuinte. Assim, reforçou o entendimento de que a base de cálculo deve estar expressamente prevista em lei, não podendo ser alterada por portarias, decretos ou instruções normativas.
O julgamento também analisou a Portaria CAT 111/2009, editada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para disciplinar aspectos operacionais do regime de substituição tributária do ICMS-ST. Embora, na prática, a portaria admita a aplicação combinada do PMPF e da MVA, o STJ enfatizou que esse ato normativo não pode extrapolar os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Por fim, a decisão mostra-se de extrema importância, pois traz maior estabilidade na aplicação das normas do ICMS-ST e confere segurança jurídica e previsibilidade às empresas.