O governo do Estado de São Paulo editou as Portarias SRE 64/2025 e 65/2025 e retirou 130 itens de 12 setores econômicos do regime de substituição tributária do ICMS.
De acordo com o governo, o referido regime é “superutilizado” e, portanto, necessária sua redução. As alterações passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os setores excluídos estão medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, vidros automotivos, lâmpadas, reatores, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção.
Além disso, outra mudança foi quanto às regras de compensação do ICMS já pago sobre o estoque de mercadorias deste ano. As empresas deverão efetuar o levantamento do estoque e informar o tributo a ser compensado, o que será realizado em 24 parcelas mensais.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento destacou que esta iniciativa marca o início de um processo de reorganização tributária. Os resultados obtidos com a aplicação das novas regras servirão de base para ajustes nas próximas implementações.