A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece diversas iniciativas para intensificar a fiscalização e a segurança aduaneira.

A norma dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do vendedor real, do comprador ou do responsável pela operação.

Entre as principais medidas, destacam-se a priorização da identificação de indícios de crimes aduaneiros pelo gerenciamento de riscos e a definição de uma estratégia para a conformidade aduaneira.

A portaria também impõe regras mais rigorosas para as autorizações de despacho aduaneiro antecipado relacionadas a petróleo, seus derivados, outros hidrocarbonetos, combustíveis, metanol e etanol. Essas autorizações passam a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). As autorizações concedidas antes da vigência da portaria perdem a validade em 31 de dezembro de 2025 e poderão ser revogadas a qualquer momento.

Com essas medidas, a Receita Federal busca tornar mais efetiva a identificação de irregularidades, garantindo maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

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