O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que afastava a cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS após a nova Lei de Subvenções (Lei nº 14.789/2023).  

Ao julgar os embargos de declaração da União, o ministro Gurgel de Faria permitiu a cobrança, revendo o entendimento anterior, de junho.  

Na decisão, o ministro aceitou o argumento da PGFN de que a ação foi ajuizada antes da vigência da nova legislação, não integrando o objeto do pedido e não sendo discutida na instância de origem, configurando supressão de instância. 

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