O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual do caráter confiscatório de multa isolada, penalidade aplicada pelo Fisco quando há descumprimento ou erro de alguma obrigação acessória. 

O julgamento teve início em novembro de 2022, mas teve interrupções após dois pedidos de vista e dois pedidos de destaque, sendo retomado agora em plenário virtual. 

O placar atual é de 2 a 2, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram a favor de uma limitação para aplicação da multa de até 20% sobre o valor do tributo e nos casos em que não haja tributo exigível, mas sim tributo potencial, manteve o teto de 20% sobre o valor do tributo potencial ou já recolhido em outro elo da cadeia. 

Já os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin propõem um teto mais alto, de até 60% do valor do tributo, podendo chegar até 100% se houver circunstâncias agravantes e nos casos em que não houver tributo vinculado, o teto de 20%, podendo chegar a 30% se houver circunstâncias agravantes. 

Pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. 

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