A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em conjunto com a Receita Federal, dois novos editais de transação, autorizando a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados a controvérsias tributárias relevantes, quais sendo:
- Edital nº 58/25: Trata da incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral, das indústrias e de outros fornecedores. Atualmente o STJ e o CARF possuem posicionamento desfavorável aos contribuintes sobre a matéria.
- Edital nº 59/25: Trata da incidência de IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores: a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa – PLR; e, c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar. Apesar do STJ possuir posicionamento favorável aos contribuintes no que diz respeito à tributação pelo IRPJ, permanece em aberto a questão que envolve a incidência das contribuições previdenciárias. O CARF tem sobrestado a maioria dos processos administrativos que versam sobre a matéria a fim de aguardar uma posição do STJ acerca do alcance do julgado.
Os editais oferecem opções de parcelamento e redução dos valores nas seguintes condições:
| Modalidade | Nº Máximo de Parcelas | Desconto sobre o Débito | Entrada Mínima | Parcelamento do Saldo Remanescente |
| Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia | Até 13 parcelas | 65% | 30% em parcela única | Até 12 parcelas mensais |
| Até 25 parcelas | 55% | 25% em parcela única | Até 24 parcelas mensais | |
| Até 37 parcelas | 45% | 20% em parcela única | Até 36 parcelas mensais | |
| Até 49 parcelas | 35% | 15% em parcela única | Até 48 parcelas mensais | |
| Até 61 parcelas | 25% | 10% em parcela única | Até 60 parcelas mensais | |
| Créditos Tributários Constituídos pela Portaria RFB nº 568/2025 (Litígio Zero) | Até 13 parcelas | 40% | 30% em parcela única | Até 12 parcelas mensais |
| Até 25 parcelas | 20% | 25% em parcela única | Até 24 parcelas mensais | |
| Até 37 parcelas | 5% | 20% em parcela única | Até 36 parcelas mensais |
Importante ressaltar que será possível a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo da CSLL para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%, independente da modalidade de pagamento escolhida.
Os descontos concedidos não poderão ser computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
A adesão à transação poderá ser formalizada até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.