A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, que promove mudanças significativas no regime de substituição tributária (ST) do ICMS.
A norma altera a Portaria CAT nº 68/2019 e estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos produtos deixarão de estar sujeitos à substituição.
Quais mercadorias foram excluídas do regime de ST?
A Portaria prevê a retirada dos seguintes segmentos:
Medicamentos (Anexo IX);
Bebidas alcoólicas (Anexo X);
Lâmpadas, reatores e “starters” (Anexo XV);
Artefatos domésticos (Anexo XX);
Autopeças – item 15 do Anexo XIV;
Produtos da indústria alimentícia – itens 12, 13, 28, 32, 41, 42, 61, 71 e 88 do Anexo XVI;
Materiais de construção e congêneres – itens 24, 26, 32, 36 e 78 do Anexo XVII.

O que isso significa na prática?
Com a exclusão, o ICMS nas operações com essas mercadorias passa a ser apurada e pago na sistemática de crédito e débito, não havendo mais retenção ou antecipação do pagamento do imposto.

Impactos esperados para os contribuintes
Embora a retirada de produtos da substituição tributária possa reduzir discussões sobre ressarcimento e distorções no regime, o movimento também aumenta a necessidade de controle interno e compliance tributário para todos os contribuintes.

Empresas dos setores de medicamentos, bebidas, autopeças, indústria alimentícia e materiais de construção deverão reavaliar seus modelos de apuração, além de rever políticas de precificação e fluxo de caixa, uma vez que o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente.

Essa alteração representa, de alguma forma, uma resposta dos Estado aos recentes episódios envolvendo supostas fraudes no ressarcimento do ICMS-ST, além de iniciar uma transição para a Reforma Tributária, já que, no novo sistema, em tese, não haverá substituição tributária.

Quanto ICMS ST das mercadorias em estoque e que foram excluídas do ICMS ST, poderá ser recuperado em apenas 24 parcelas mensais.

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