A Governadora do Estado de Pernambuco, por meio da Lei Complementar n° 563/2025, instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS, IPVA e ITCMD (PERC ICMS/IPVA/ICD), possibilitando a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, com reduções em multa e juros.