A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter as restrições para adesão ao Programa Emergencial do Setor de Eventos (PERSE), benefício criado pelo Governo Federal em maio de 2021, pela Lei nº 14.148/2021.
Os ministros reconheceram a necessidade de inscrição prévia no Cadastur e que os optantes do regime do Simples Nacional não possuem direito à alíquota zero do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que a exigência legal da inscrição era legítima, bem como reiterou ser vedada a cumulação do regime do Simples Nacional com benefícios fiscais.
A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento do tema repetitivo 1283.