A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou a afetação para processamento e julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos os REsps nº 2.178.237/SP, nº 2.178.238/SP, nº 2.178.239/SP, nº 2.178.240/SP, nº 2.203.730/SP e nº 2.203.761/SP para decidir sobre a tese controvertida: “Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) – GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário” 

Dessa forma, a Corte determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. 

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