Por decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, o Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre crédito presumido de ICMS, mesmo depois da vigência da Lei nº 14.789/23.  

A nova Lei das Subvenções prevê a tributação de todos os benefícios fiscais de ICMS, autorizando a apuração de crédito fiscal de até 25%. 

Mesmo com a entrada em vigor da referida lei, a Corte reforçou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS, por ter natureza de incentivo fiscal, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que não são considerados acréscimo patrimonial. 

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