A liminar judicial suspendeu as ações do governo e do Legislativo sobre tributação
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) manter suspensos, de forma provisória, os efeitos do decreto do governo que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, proferida em caráter liminar, também atinge o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que havia anulado a medida do Executivo. Com isso, as mudanças seguem sem efeito até que Executivo e Legislativo construam um consenso — tentativa que será feita em audiência de conciliação marcada para 15 de julho.
Moraes justificou a decisão na existência de “séria e fundada dúvida” sobre a legalidade das medidas, determinando que Executivo e Legislativo apresentem explicações no prazo de cinco dias. O objetivo da medida, seria preservar a estabilidade jurídica no ambiente tributário e evitar mudanças bruscas que impactem o mercado e a arrecadação.
“O placar está zerado porque ele suspende os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto o decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional. Então, na prática, não temos IOF sendo cobrado neste momento” , afirmou o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
No que afeta?
Para consumidores e empresas, o IOF afeta diretamente as operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele é embutido em empréstimos, financiamentos, uso de cartão de crédito internacional e até na compra de moeda estrangeira. Pequenos empresários e microempreendedores também são impactados. Por isso, a suspensão temporária das novas alíquotas oferece um alívio momentâneo e evita a necessidade de readequações imediatas.
Fonte: Portal IG