A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025 que regulamenta uma das modalidades do Programa de Transação Integral (PTI) baseada no Potencial de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ): a transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico.
Conforme dispõe a referida Portaria, poderão ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A nova modalidade de transação admite a adesão a transação independente da capacidade de pagamento, situação que favorece grandes empresas outrora impedidas de fazer acordo.
De acordo com a PGFN, serão levados em consideração a situação da ação antiexacional, a tese discutida e o grau de recuperabilidade do crédito inscrito em dívida ativa da União.
A transação poderá envolver as seguintes concessões:
- Descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, sendo vedada a redução sobre o principal;
- Possibilidade de parcelamento em até 120 prestações;
- Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e,
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
No caso das contribuições previdenciárias é vedada a concessão de parcelamento em prazo superior a 60 meses.
Além disso, a Portaria autoriza a utilização de precatórios federais ou de direitos creditórios líquidos e certos, reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado oponíveis à União Federal, para amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal.