A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.293, entendeu pela aplicação da prescrição intercorrente nos processos aduaneiros em tramitação na esfera administrativa. Dessa forma, caso não seja proferida decisão no prazo de três anos, os processos podem ser extintos.
O entendimento afeta os julgamentos na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os casos específicos levados ao STJ eram de duas empresas de logísticas que faziam frete internacional por via marítima, aérea e terrestre (REsp 2147578 e REsp 2147583). Nos dois processos, as empresas contestavam autuações por “não prestar informações sobre veículos ou carga transportada”.
No julgamento, a 1ª Seção diferenciou os processos tributários dos aduaneiros, estes dizem respeito ao controle do comércio internacional e aqueles tratam de infrações relacionadas ao recolhimento do imposto. Com a decisão, serão adotadas regras distintas:
- quando relacionada diretamente à cobrança de imposto, o processo não possui limite temporal; e
quando houver relação com outros critérios de conformidade da atividade aduaneira, o processo pode ser extinto caso não seja proferida decisão no prazo de três anos.