O Decreto nº 1.369/ 2025 instituiu o terceiro programa extraordinário de recuperação de créditos tributários do Estado do Mato Grosso, chamado de “Programa REFIS/Extraordinário III”. Os descontos chegam a 40% do valor das multas e juros.

O objetivo do Programa é facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos, bem como reduzir o volume de inadimplência. O REFIS possibilita o pagamento e parcelamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA com redução de juros de mora e multas, observadas as condições e limites estabelecidos no Decreto.

O prazo de adesão ao REFIS vai até 30 de junho de 2025.

Abaixo maiores detalhes do Programa REFIS/Extraordinário III:

Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários III
Créditos tributários elegíveis Créditos excluídos
Débitos gerados até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. O Programa alcança os créditos tributários devidos por microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quando optantes pelo Simples Nacional, exceto os valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, ainda que lançados de ofício.

 

Redução aplicada pelo Programa REFIS/Extraordinário III
Nº de parcelas Multas / Juros
À vista 40%
02 a 12 30%
13 a 36 20%
37 a 60 10%

Para os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, cujo pagamento seja realizado integralmente à vista, será concedido um desconto de 100% sobre as multas e 40% sobre os juros.

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