No dia 13 de março de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.406/2025, oficializando o acordo para eliminar a dupla tributação nas operações entre Brasil e Noruega, além de estabelecer novas diretrizes para tributação de rendimentos e reforçar medidas de combate à evasão fiscal. O Decreto substitui um acordo celebrado em 1981, contando com os seguintes destaques:

  • Dupla Tributação: será eliminada por meio da dedução dos tributos pagos no outro país, desde que respeitados os limites impostos pela legislação doméstica;
  • Juros e Juros sobre Capital Próprio: juros pagos por fonte brasileira aos residentes na Noruega serão tributados na fonte pagadora com alíquota de 15%. Se os juros forem pagos a um banco situado na Noruega por empréstimos concedidos por prazo superior a 5 anos e tenha destinação ao financiamento de equipamentos ou projetos de investimento, a alíquota será de 10%;
  • Serviços Técnicos: remunerações provenientes do Brasil pagas a residentes na Noruega por serviços técnicos poderão ser tributadas no Brasil, sendo o imposto na fonte limitado a 10%;
  • Cláusula de Nação Mais Favorecida: caso o Brasil reduza as alíquotas de dividendos, juros, remuneração de serviços técnicos ou royalties em outros tratados com outros membros da OCDE, a redução será automaticamente aplicada ao acordo Brasil-Noruega.
  • Atividades Offshore: pessoas físicas ou jurídicas residentes na Noruega que desenvolverem atividades de offshore no Brasil por mais de 30 dias dentro de 12 meses, poderão ser consideradas como detentoras de estabelecimento permanente no Brasil e seus lucros poderão ser tributados no Brasil. Salários pagos a um residente da Noruega por atividades de offshore no Brasil superiores a 30 dias também poderão ser tributados no país, mas os ganhos de capital em razão da venda de direitos ou exploração de ativos offshore poderão ser tributados em ambos os países.
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