A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 2044, estabeleceu um novo marco normativo sobre o oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos inscritos ou prestes a serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova norma, que foi editada com base em consulta pública e diálogo com entidades do setor substitui a Portaria nº 164/2014 e traz mudanças significativas, como: i) disponibilização de modelos de apólice padrão e ii) possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial.
Seu objetivo é alinhar as regras às necessidades e inovações dos últimos anos, facilitando o processo de oferta de garantia, promovendo a padronização e garantindo maior segurança tanto para a União quanto para os contribuintes.