Em 9 de Janeiro de 2025, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei nº 25.144/25, permitindo o aumento de recuperação de ativos do Estado mediante a celebração de transações tributárias.

 

Todas as transações serão realizadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), por intermédio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Caberá a AGE a publicação de atos complementares para que as transações sejam devidamente efetivadas.

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