O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei estadual nº 16.241/2025, instituiu o Programa “Acordo Gaúcho” que possibilita descontos, uso de precatórios e créditos de ICMS para pagamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
Duas modalidades de acordo são aguardadas: individual, de iniciativa do devedor; ou por adesão, de acordo com termos e condições estabelecidos em editais que serão divulgados pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
O Acordo Gaúcho permite que pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, liquidação, falência e atingidas pelas enchentes, regularizem seus débitos com até 145% com descontos sobre multas, juros e acréscimos legais. Os percentuais de desconto serão estabelecidos nos editais a serem divulgados pela PGE.