No dia 31/01/2025 foi publicado o Decreto nº 69.338/2025 que dispensa a entrega da GIA-ST para contribuintes de outras Unidades da Federação que já estejam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que ainda não são obrigados, mas que optaram pelo credenciamento ao SPED também estão desobrigados.
Dessa forma, o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a ser transportado para o período seguinte será apurado no próprio livro Registro de Apuração do ICMS.
A Portaria SRE nº 06/2025 determinou que a dispensa tem início a partir de julho de 2025.