Foi instituído o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil por meio da Lei nº 15.079/2024, publicada em 27/12/2024. A Lei tem como objetivo garantir uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules – GloBE Rules), elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting), sob coordenação da OCDE e do G20. A cobrança tem a finalidade de combater a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros.

 

O adicional será aplicado sobre o lucro das empresas brasileiras integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada supere 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) durante, pelo menos, dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. A cobrança tem início em 2025, com pagamento devido até o último dia do sétimo mês após o fim de cada ano fiscal.

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