A Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogou prazo para adesão às transações de créditos inscritos na dívida ativa da União previstas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e 7/2024.

 

Por meio do Edital PGDAU nº 6/2024 será possível a transação cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00:

  • para créditos inscritos em dívida ativa federal, mesmo em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
  • para contribuintes que possuam decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estejam garantidos por seguro ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
  • para débitos inscritos há mais de 15 anos; ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos; ou cuja titularidade seja de pessoa jurídica falida, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.

 

Já para adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024 serão elegíveis os créditos apurados por MEIs, MEs e EPPs, optantes pela sistemática do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa federal, cujo valor negociado seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos.

 

Em ambos os editais os descontos chegam a 100% sobre os juros, multas e encargos legais.

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de maio de 2025.

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