A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram três editais de Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

 

Teses Previstas:

  • Edital nº 25/2024 – estabelece duas teses: 1) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do grupo econômico (“ágio interno”); 2) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”).
  • Edital nº 26/2024 – estabelece três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas: 1) classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas para fins de aproveitamento de créditos de IPI; 2) classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas para definição da alíquota do PIS/PASEP e COFINS; 3) valoração dos preços dos kits concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e cálculo reflexo na apuração do IRPJ e CSLL.
  • Edital nº 27/2024 – estabelece três teses: 1) incidência de contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); 2) incidência do IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuição destinada a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude dos “stock options” ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; 3) incidência de IRRF, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

 

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2025 e os descontos chegam a 65% sobre o valor total do débito.

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