Foi sancionada, em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS e realizar outras alterações na legislação tributária.
A nova lei complementar prevê uma transição gradual para implementação das novas regras. Durante determinado período, os novos tributos coexistirão com os antigos, permitindo que as empresas e os órgãos governamentais possam se adaptar. Em 2026 iniciará a fase de transição, ocasião em que o CBS e IBS serão recolhidos com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
Em 2027 se inicia a cobrança do Imposto Seletivo e a cobrança efetiva da CBS, sendo extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros. Neste mesmo ano as alíquotas de IPI serão reduzidas a zero para produtos sujeitos à alíquota inferior a 6,5% previsto na TIPI vigente de 31 de dezembro de 2023 e que tenham sido industrializados na Zona Franca de Manaus ou contenham projeto técnico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa entre 1º de janeiro de 2022 e a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025.
O período de transição será encerrado ao final de 2032, e em 2033 o IBS e a CBS serão implementados de modo definitivo.