Regulamentação da reforma tributária prevê devolução de saldo credor do imposto em 20 anos, com correção pelo IPCA
Empresas têm começado a reestruturar operações para evitar perder bilhões de reais em créditos acumulados de ICMS com a reforma tributária. Segundo advogados, companhias têm entrado com ação na Justiça para acelerar processo administrativos que devolvem e permitem a venda de créditos para terceiros. Outras têm criado uma nova atividade econômica para usar os valores a tempo e uma parcela menor vem optando pela cisão de parte da empresa do grupo para pagar tributos com o estoque fiscal.
O acúmulo de créditos a recuperar pelas companhias é bilionário. Só no Paraná, por exemplo, existem R$ 3,2 bilhões já habilitados para serem devolvidos às empresas. Outro R$ 1,3 bilhão está na fila para análise, informou a Secretaria de Estado da Fazenda ao Valor. Em São Paulo, a liberação dos montantes é feita pelo programa ProAtivo, mas desde maio de 2024 não há nova rodada para devolução dos valores. Por isso, várias empresas tiveram que ir à Justiça para obter o direito ao recebimento imediato (leia mais em Justiça paulista permite venda imediata de saldo credor).
Para Daniel Moreti, sócio do FMIS-LAW, o prazo de devolução em 20 anos é muito longo. “É uma moratória, muito agressivo para qualquer fluxo de caixa”, diz. A reforma deveria, diz ele, prever alternativa para acelerar o uso ou venda desses créditos. “No caso do ICMS, a empresa só pode vender se o Estado deixar e ele quer proteger as finanças, então não vai permitir essas transferências, porque vira moeda para pagamento de imposto”. A venda de créditos não é uma opção fácil. “Alguns fornecedores aceitam ser pagos com crédito de imposto, mas isso é limitado, porque algumas também têm estoque de créditos”, diz Moreti.
A boa notícia, diz Moreti, é que o novo sistema pode melhorar o futuro. “Esse tipo de problema não deve existir com o IBS e CBS, porque foi feito um desenho para o contribuinte usar o crédito rapidamente na operação ou receber em dinheiro em um prazo muito menor do que o atual” , diz, mencionando os 90 dias da lei.
Fonte: Valor Econômico