A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre o prazo para compensações tributárias de decisões judiciais transitadas em julgado. Agora, todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) precisam necessariamente ser transmitidas no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado, o que pode impedir a utilização integral de créditos por contribuintes que não possuam débitos suficientes nesse período.  

Ao mesmo tempo, a Medida Provisória nº 1.303/2025 introduziu novas limitações para a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais no Brasil. Dentre as regras anunciadas, destaca-se a limitação das compensações tributárias, cujo objetivo, segundo o governo, é coibir práticas que o Fisco classifica como abusivas ou indevidas, como aqueles baseados em DARFs inexistentes ou créditos de PIS e Cofins não relacionados à atividade econômica do contribuinte.  

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