O Decreto nº 12.466/2025 altera profundamente o regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A norma eleva alíquotas em diversas frentes, elimina reduções concedidas pelo governo anterior e, embora tenha recuado em parte da tributação pretendida sobre aplicações de fundos de investimento no exterior, reforça o caráter arrecadatório do tributo, contrariando o gradual alinhamento às recomendações da OCDE buscado nos últimos anos. As mudanças entraram em vigor em 23 de maio de 2025, com exceção de dispositivos que só produzem efeito em 1º de junho de 2025.
A combinação de majoração de alíquotas, criação de novas hipóteses de incidência e restrição de incentivos reforça a utilização do IOF como instrumento de arrecadação rápida, reacendendo discussões sobre a legitimidade de seu emprego para fins meramente fiscais e o impacto das mudanças sobre o crédito, o câmbio e o mercado de seguros no país.
- IOF/Crédito
No IOF/Crédito, a alíquota diária para pessoas jurídicas foi fixada em 0,0082 %, igualando-se à aplicada às pessoas físicas; para optantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), em operações de até R$ 30mil, instituiu-se a alíquota reduzida de 0,00274% ao dia.
Além disso, criou-se adicional de 0,95% sobre o principal para empresas, mantendo-se o extra de 0,38% para pessoas físicas e MEI. Com isso, a carga máxima nas operações empresariais com prazo e montante definidos mais que dobrou, de 1,88% para 3,95%.
- IOF/Câmbio
Quanto ao IOF/Câmbio, o decreto elevou a alíquota para 3,5% em uma série de situações: liquidação de obrigações ligadas a arranjos de pagamento transfronteiriços, aquisição de cheques de viagem ou carregamento de cartões pré-pagos internacionais, empréstimos externos com prazo médio inferior a 365 dias, compra de moeda estrangeira em espécie e transferências de disponibilidade ao exterior por residentes — salvo se destinadas a investimento, hipótese ainda tributada a 1,1%.
Ao mesmo tempo, manteve-se a alíquota zero para ingresso e retorno de capital estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, bem como para pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Já o câmbio associado a reduções de capital ou desinvestimentos de investimento direto subiu de 0,38% para 3,5%.
- IOF/Seguros
No IOF/Seguros, instituiu-se a alíquota de 5% sobre aportes em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência quando a soma mensal dos aportes do segurado ultrapassar R$ 50mil, ampliando-se a responsabilidade pelo recolhimento para entidades abertas de previdência complementar ou demais instituições envolvidas. Caso a cobrança seja inviável por falta de informação, o próprio segurado assume a obrigação tributária.
Por fim, o decreto revogou, já em 23 de maio, o art. 15-C do Decreto nº 6.306/2007, eliminando reduções de IOF/Câmbio introduzidas em 2022.