O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins a implementarem programas especiais de regularização de dívidas relativas ao ICMS. A autorização foi formalizada por meio dos Convênios ICMS nº 72/2025 (PR), 82/2025 (TO) e 69/2025 (RJ), publicados no Diário Oficial da União.
Os programas permitem que contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais.
Ainda, o Confaz aprovou os Convênios ICMS nº 80/2025 e 92/2025, que autorizam Alagoas e Espírito Santo a ampliarem seus programas permanentes de parcelamento de débitos de ICMS. Esses programas oferecem condições facilitadas de pagamento, embora em percentuais menores do que os concedidos em programas de Refis.