Em decisão proferida em procedimento de controle administrativo (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça reconheceu que a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão não tem competência para cancelar, por ato administrativo, precatório expedido regularmente.
O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a Presidência do TJMA ultrapassou os limites da atividade meramente administrativa que lhe é atribuída pelo sistema normativo que versa sobre a matéria. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
O entendimento adotado pelo CNJ foi no mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que a competência do Tribunal de Justiça é meramente administrativa e não jurisdicional.