A Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção do CARF decidiu, por maioria, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre dividendos distribuídos com base na reavaliação a valor justo (AVJ) de um imóvel ao valor de mercado. A decisão beneficia uma empresa administradora de shopping center no Rio de Janeiro, que havia registrado ganho contábil de R$ 171,7 milhões em 2013.
Segundo o entendimento dos conselheiros, como o imóvel não foi vendido, depreciado ou baixado da contabilidade, o ganho permanece como mera expectativa, sem repercussão tributária. Dessa forma, os valores mantidos na subconta do AVJ não geram incidência de tributos enquanto não houver realização efetiva.
Além de afastar o auto de infração no valor de R$ 21 milhões, o acórdão estabelece um importante precedente sobre a tributação de dividendos relacionados a reavaliações patrimoniais não realizadas. O processo tramita sob o número 11052.720011/2019-39.