Em recente decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora, o CARF analisou um planejamento tributário em que uma empresa atacadista segregou suas atividades ao criar nova empresa de transporte optante pela tributação do lucro presumido, proferido decisão favorável ao contribuinte, conforme ementa:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. IDENTIFICAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA.

A abertura de pessoa jurídica, com autonomia financeira e operacional, para realizar processo produtivo complementar, não configura planejamento tributário abusivo, desde que não identificadas hipóteses de simulação, dissimulação, dolo ou fraude à lei, ainda que desta reorganização empresarial decorra economia tributária, porquanto identificado também diverso propósito negocial (Processo nº 10120.740230/2022-16).

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