O Governo de São Paulo realizou a revisão de benefícios fiscais de ICMS, como medida inserida no plano “São Paulo na Direção Certa”, com o objetivo de garantir a manutenção dos benefícios que promovam resultados concretos, como a geração de empregos, aumento de investimento e desenvolvimento de setores estratégicos.

 

No dia 03 de janeiro de 2025 foram publicados os Decretos estaduais nº 69.291/2025, 69.292/2025 e 69.293/2025 com alterações no Regulamento do ICMS no que diz respeito às prorrogações e revogações dos aludidos benefícios. Cerca de 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles.

 

Com isso, deixou de existir, por exemplo, a redução da base de cálculo nas vendas internas de produtos incluídos no Processo Produtivo Básico (PPB), como é o caso dos Notebooks, Smartphones e Monitores (LCDs e Plasma).

 

Outra não renovação diz respeito a isenção de ICMS em operações de saída de produtos industrializados ou semi-elaborados para comercialização nas áreas de Livre Comério das regiões de Macapá, Santana, Bomfim Boa Vista, Guajaramirim, Tabatinga, Cruzeiro do Sul Brasiléia e Epitaciolândia.

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