Residentes no Brasil que possuem valores, bens, direitos e/ou ativos de qualquer natureza fora do território nacional, devem declará-los periodicamente ao Banco Central do Brasil.
A declaração periódica é fonte de dados para a compilação de estatísticas, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Nacional.
A obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual de Capitais de Brasileiros no Exterior (CBE) aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
O prazo para entrega da declaração vai de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.
Para quem possui o equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas, no exterior, a declaração deve ser entregue trimestralmente. As datas-bases para as declarações trimestrais são: 31 de março; 30 de junho; e 30 de setembro de 2025.
Abaixo disponibilizamos um box com os prazos de entrega da CBE:
Declaração | Ativos | Data Base | Entrega CBE |
Anual | US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas | 31/12/2024 | 15/02/2025 a 05/04/2025 |
Trimestral | US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas | 31/03/2025 | 30/04/2025 a 05/06/2025 |
Trimestral | US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas | 30/06/2025 | 31/07/2025 a 05/09/2025 |
Trimestral | US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas | 30/09/2025 | 31/10/2025 a 05/12/2025 |
As multas pela ausência da entrega da CBE, ou nas demais hipóteses previstas na legislação, variam de R$2.500 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.